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Decreto 11.717, de 28/09/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Compete ao Subcomitê de Cooperação:

I - identificar pontos de ineficiência em trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens e serviços e propor soluções, por meio da cooperação e da colaboração entre os envolvidos; e

II - formular propostas e recomendações para:

a) a implementação dos compromissos constantes do Acordo sobre a Facilitação do Comércio;

b) a racionalização, a simplificação e a harmonização de normas relativas a procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos administrativos sobre importações e exportações; e

c) o aperfeiçoamento de atos normativos relativos a importações e exportações que tratem de trâmites processuais, procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos.

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