Carregando…

Decreto 11.717, de 28/09/2023, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Subcomitê-Executivo se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Presidência do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, observada, em qualquer hipótese, a antecedência mínima de dez dias.

§ 1º - O quórum de reunião do Subcomitê-Executivo será de quatro membros, com a presença da Presidência do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, que coordenará a reunião.

§ 2º - O Subcomitê-Executivo deliberará por consenso dos membros presentes.

§ 3º - Na hipótese de ausência do consenso de que trata o § 2º, as propostas divergentes serão registradas em ata.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?