Art. 4º
- O Conselho Gestor se reunirá mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Gestor é de cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - O Conselho Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
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