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Decreto 11.714, de 26/09/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Secretaria-Executiva do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação será exercida pelo Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde.

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