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Decreto 11.714, de 26/09/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Swedenberger do Nascimento Barbosa

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