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Decreto 11.704, de 14/09/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, colegiado paritário, de natureza consultiva, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de:

I - contribuir para a internalização da Agenda 2030 no País;

II - estimular a implementação da Agenda 2030 no País em todas as esferas de governo e junto à sociedade civil; e

III - acompanhar, difundir e dar transparência às ações realizadas para o alcance das suas metas e ao progresso no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030, subscrita pela República Federativa do Brasil.

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