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Decreto 11.703, de 14/09/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.703/2023, art. 1º.]]

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