Art. 7º
- O Grupo Técnico poderá instituir câmaras temáticas com o objetivo de analisar assuntos específicos e articular soluções relacionadas.
Parágrafo único - As câmaras temáticas serão compostas por representantes dos órgãos e das entidades de que trata o § 1º do art. 5º. [[Decreto 11.702/2023, art. 5º.]]
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