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Decreto 11.702, de 12/09/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Grupo Técnico poderá instituir câmaras temáticas com o objetivo de analisar assuntos específicos e articular soluções relacionadas.

Parágrafo único - As câmaras temáticas serão compostas por representantes dos órgãos e das entidades de que trata o § 1º do art. 5º. [[Decreto 11.702/2023, art. 5º.]]

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