Carregando…

Decreto 11.700, de 12/09/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios às iniciativas do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será voluntária.

Parágrafo único - As ações executadas no âmbito do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana serão formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma prevista na legislação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?