Art. 14
- Ao Grupo de Trabalho compete:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - propor as diretrizes de planejamento anual das ações relativas à agricultura urbana e periurbana;
III - estabelecer o foco de ação e as regras operacionais de execução;
IV - monitorar as ações executadas no âmbito do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana;
V - estabelecer metodologia de avaliação do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana; e
VI - recomendar a instituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas relacionadas com a agricultura urbana e periurbana.
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