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Decreto 11.700, de 12/09/2023, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ao Grupo de Trabalho compete:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II - propor as diretrizes de planejamento anual das ações relativas à agricultura urbana e periurbana;

III - estabelecer o foco de ação e as regras operacionais de execução;

IV - monitorar as ações executadas no âmbito do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana;

V - estabelecer metodologia de avaliação do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana; e

VI - recomendar a instituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas relacionadas com a agricultura urbana e periurbana.

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