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Decreto 11.700, de 12/09/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

Parágrafo único - O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será executado pelos seguintes Ministérios:

I - do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

II - do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

III - do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

IV - do Trabalho e Emprego.

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