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Decreto 11.697, de 11/09/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As despesas com a realização da Conae, edição 2024, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária.

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