Art. 26 PARTE V
- Agenda para Cooperação e Facilitação de Investimentos
1. O Comitê Conjunto desenvolverá e discutirá uma Agenda para Cooperação e Facilitação de Investimentos nos temas relevantes para a promoção e melhoria do ambiente bilateral de investimentos.
2. Os assuntos a serem inicialmente tratados pelas Partes serão acordados na primeira reunião do Comitê Conjunto.
3. Como resultado das discussões no âmbito do Comitê Conjunto com relação à Agenda para Cooperação e Facilitação de Investimentos, as Partes poderão adotar compromissos específicos adicionais.
PARTE V
Disposições Finais
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