Carregando…

Decreto 11.697, de 11/09/2023, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Responsabilidade social corporativa

1. Os investidores e seus investimentos devem esforçar-se para alcançar o mais alto nível possível de contribuição para o desenvolvimento sustentável do Estado anfitrião e da comunidade local, por meio da adoção de um alto grau de práticas socialmente responsáveis, com base nos princípios padrões estabelecidos pelas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.

2. Os investidores e seus investimentos deverão realizar os seus melhores esforços para cumprir os seguintes princípios e padrões para uma conduta empresarial responsável e compatível com as leis adotadas pelo Estado anfitrião:

a) Contribuir para o progresso econômico, social e ambiental com vistas a alcançar um desenvolvimento sustentável;

b) Respeitar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos das pessoas envolvidas nas atividades dos investidores;

c) Estimular a geração de capacidades locais, mediante uma estreita colaboração com a comunidade local;

d) Fomentar a formação do capital humano, em particular, por meio da criação de oportunidades de emprego e oferecendo capacitação aos empregados;

e) Abster-se de buscar ou aceitar isenções não contempladas no marco legal ou regulatório relacionadas com os direitos humanos, o meio ambiente, a saúde, a segurança, o trabalho, o sistema tributário, os incentivos financeiros ou outras questões;

f) Apoiar e defender os princípios da boa governança corporativa e desenvolver e implementar boas práticas de governança corporativa;

g) Desenvolver e implementar práticas de autodisciplina e sistemas de gestão eficazes que promovam uma relação de confiança mútua entre os investidores e as sociedades nas quais exercem sua atividade;

h) Promover o conhecimento e o cumprimento, por parte dos empregados, das políticas da empresa mediante sua difusão adequada, inclusive por meio de programas de capacitação;

i) Abster-se de adotar medidas discriminatórias ou disciplinares contra os trabalhadores que enviarem relatórios à direção ou, quando apropriado, às autoridades públicas competentes, sobre práticas contrárias à lei ou às políticas da empresa;

j) Fomentar, na medida do possível, que seus parceiros, incluindo prestadores de serviços e contratados, apliquem princípios de conduta empresarial compatíveis com os princípios previstos neste Artigo; e

k) Abster-se de qualquer ingerência indevida nas atividades políticas locais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?