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Decreto 11.697, de 11/09/2023, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Exceções de segurança

Nada neste Acordo será interpretado no sentido de impedir que uma Parte adote ou mantenha medidas destinadas a preservar sua segurança nacional ou ordem pública, ou que aplique o disposto em suas leis penais ou que cumpra suas obrigações relativas à manutenção da paz e da segurança internacional em conformidade com a Carta das Nações Unidas.

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