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Decreto 11.694, de 06/09/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformados CCE, FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 6º. Lei 14.204/2021, art. 7º.]]

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