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Decreto 11.694, de 06/09/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança Devidas a Militares - RMP:

I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.13;

b) sete CCE 2.15;

c) cinco CCE 2.13;

d) nove CCE 2.10;

e) um CCE 2.07;

f) dois CCE 2.05;

g) sete CCE 2.04;

h) uma FCE 1.17;

i) cinco FCE 1.15;

j) dez FCE 1.13;

k) dezessete FCE 1.10;

l) dez FCE 1.07;

m) sete FCE 1.05;

n) uma FCE 2.13;

o) uma FCE 2.06;

p) duas FCE 2.04;

q) duas FCE 2.03;

r) uma FCE 2.02;

s) uma RMP 0001 (A);

t) uma RMP 0002 (B);

u) cinco RMP 0003 (C);

v) uma RMP 0004 (D); e

w) duas RMP 0005 (E); e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.15;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 1.07;

e) três CCE 2.14;

f) dois CCE 2.12;

g) um CCE 2.11;

h) quatro CCE 2.09;

i) quatro CCE 2.06;

j) uma FCE 1.14;

k) uma FCE 2.15;

l) uma FCE 2.11;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 2.08;

p) uma FCE 2.07; e

q) quatro FCE 2.05.

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