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Decreto 11.693, de 06/09/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os órgãos e as entidades integrantes do Sisbin poderão compartilhar dados, informações e conhecimentos e conceder acesso a bancos de dados, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sisbin, o princípio da segurança jurídica, a necessidade de conhecer, o interesse público e a devida motivação.

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