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Decreto 11.693, de 06/09/2023, art. 5

Artigo5

  • Do funcionamento
Art. 5º

- O funcionamento do Sisbin será efetivado por meio da articulação coordenada dos órgãos e das entidades que o integram, observada a autonomia funcional de cada um.

Parágrafo único - A articulação entre os órgãos e as entidades de que trata o caput observará:

I - as competências dos órgãos e das entidades integrantes do Sisbin; e

II - a legislação relativa ao sigilo profissional e à segurança, ao tratamento e à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos.

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