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Decreto 11.693, de 06/09/2023, art. 22

Artigo22

  • Vigência
Art. 22

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos

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