Art. 21
- Fica revogado o Decreto 4.376, de 13/09/2002.
Parágrafo único - O Sisbin será integrado pelo Órgão Central e pelos órgãos permanentes, mantidos os demais órgãos e entidades previstos no Decreto 4.376/2002, até a edição do ato a que se refere o § 5º do art. 7º. [[Decreto 11.693/2023, art. 7º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!