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Decreto 11.693, de 06/09/2023, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Fica revogado o Decreto 4.376, de 13/09/2002.

Parágrafo único - O Sisbin será integrado pelo Órgão Central e pelos órgãos permanentes, mantidos os demais órgãos e entidades previstos no Decreto 4.376/2002, até a edição do ato a que se refere o § 5º do art. 7º. [[Decreto 11.693/2023, art. 7º.]]

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