Art. 2º
- O Sisbin tem o objetivo de integrar as ações de planejamento e a execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
Parágrafo único - O Sisbin abrange o conjunto de órgãos e entidades que desenvolvem, de forma integrada e cooperativa, ações de planejamento e execução das atividades de inteligência e contrainteligência.
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