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Decreto 11.693, de 06/09/2023, art. 11

Artigo11

  • Das competências e dos deveres dos demais órgãos e entidades integrantes do Sisbin
Art. 11

- Aos órgãos e às entidades integrantes do Sisbin compete:

I - executar ações relativas à obtenção e à integração de dados, informações e conhecimentos, conforme previsão dos planos de trabalho;

II - solicitar, obter, processar, produzir e compartilhar dados, informações e conhecimentos em conformidade com a Política Nacional de Inteligência, com os planos de trabalho e com o disposto na legislação;

III - participar, em caráter voluntário, dos centros integrados de inteligência;

IV - apoiar iniciativas do Sisbin relacionadas a tecnologias de informação e comunicações, conforme as competências legais de cada órgão ou entidade;

V - apoiar, por meio de suporte técnico e administrativo, as atividades e o funcionamento das ações integradas do Sisbin; e

VI - prestar ao Órgão Central informações de gestão referentes às atividades desenvolvidas no âmbito do Sisbin, conforme previsão dos planos de trabalho.

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