Art. 2º
- Ficam revogados os art. 13 a art. 15 do Decreto 10.592/2020. [[Decreto 10.592/2020, art. 13. Decreto 10.592/2020, art. 14. Decreto 10.592/2020, art. 15.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!