Carregando…

Decreto 11.687, de 05/09/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para fins do disposto no art. 1º, o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima editará anualmente ato com lista de Municípios localizados no Bioma Amazônia, os quais são considerados prioritários para as ações de prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamentos e degradação florestal. [[Decreto 11.687/2023, art. 1º.]]

Parágrafo único - A lista de que trata o caput será elaborada de acordo com o histórico de desmatamento e degradação florestal verificado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe, com base nos seguintes critérios:

I - área total de floresta desmatada;

II - área total de floresta desmatada nos últimos três anos;

III - aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três, dos últimos cinco anos; e

IV - área total de alertas de degradação florestal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?