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Decreto 11.684, de 05/09/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica ampliada a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima, com os objetivos de:

I - aumentar a representatividade dos ambientes protegidos;

II - garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e

III - propiciar a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação e as terras indígenas.

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