Art. 1º
- Fica ampliada a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima, com os objetivos de:
I - aumentar a representatividade dos ambientes protegidos;
II - garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e
III - propiciar a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação e as terras indígenas.
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