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Decreto 11.680, de 31/08/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As despesas com a realização da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional correrão à conta dos créditos orçamentários consignados ou descentralizados para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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