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Decreto 11.680, de 31/08/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências estaduais, distrital e municipais.

Parágrafo único - O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional estimulará a realização de conferências regionais e territoriais, de conferências livres nacionais e demais atividades que proporcionem ampla participação da sociedade civil.

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