Carregando…

Decreto 11.679, de 31/08/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Para a execução do Plano Brasil Sem Fome, poderão ser firmados, no âmbito dos programas que o integram:

I - convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos, com consórcios públicos e com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, na forma prevista na legislação pertinente; e

II - termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, com organizações da sociedade civil, nos termos do disposto na Lei 13.204, de 14/12/2015.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?