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Decreto 11.679, de 31/08/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O público-alvo do Plano Brasil Sem Fome são, prioritariamente, as pessoas em situação de insegurança alimentar grave.

Parágrafo único - O CadÚnico será utilizado como instrumento básico para a identificação do público-alvo e o planejamento das ações do Plano Brasil Sem Fome.

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