- Fica instituído o Plano Brasil Sem Fome, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional e enfrentar a fome no território nacional.
§ 1º - O Plano Brasil Sem Fome tem os seguintes objetivos:
I - reduzir o contingente de pessoas afetadas pela insegurança alimentar e nutricional;
II - reduzir a pobreza;
III - implementar estratégias intersetoriais de articulação, integração e monitoramento das políticas, dos programas e das ações para erradicar a fome e ampliar a produção e o acesso da população à alimentação adequada e saudável, de maneira sustentável;
IV - ampliar a participação social e fortalecer a organização e as iniciativas da sociedade civil para a erradicação da fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional; e
V - fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
§ 2º - O Plano Brasil Sem Fome terá duração até que o País saia do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas e suas ações serão identificadas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN.
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