DECRETO 11.678, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(D. O. 31-08-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 6.321, de 14/04/1976, no art. 6º, § 4º, da Lei 12.865, de 9/10/2013, e na Lei 14.442, de 2/09/2022, DECRETA: [[Lei 12.865/2013, art. 6º.]]
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