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Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

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