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Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares:

I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 2.10; e

b) três FCE 2.10;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a) dois CCE 1.10; e

b) três FCE 1.10; e

III - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:

a) três RMP 0003 (C);

b) quatro RMP 0004 (D); e

c) uma RMP 0005 (E).

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