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Decreto 11.676, de 30/08/2023, art. 30

Artigo30

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 30

- Ao Secretário-Executivo Adjunto, aos Secretários, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Chefes de Assessoria, aos Diretores e Chefes de Gabinete incumbe planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.

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