Carregando…

Decreto 11.676, de 30/08/2023, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Ao Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.903, de 16/11/2016.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?