Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 23- À Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo e ao Comitê-Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.819, de 3/06/2019.
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