Carregando…

Decreto 11.676, de 30/08/2023, art. 23

Artigo23

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 23

- À Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo e ao Comitê-Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.819, de 3/06/2019.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?