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Decreto 11.676, de 30/08/2023, art. 22

Artigo22

Seção III - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS(Ir para)
Art. 22

- Aos Escritórios de Representação, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Segurança Presidencial, compete:

I - representar a Secretaria de Segurança Presidencial; e

II - atuar como bases operacionais avançadas do Departamento de Segurança para a garantia da segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares.

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