- À Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética compete:
I - coordenar:
a) as políticas públicas de segurança da informação e cibernética, no âmbito da administração pública federal; e
b) as atividades de segurança da informação e das comunicações;
II - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional no exercício da função de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e outros atos nacionais e internacionais;
III - planejar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação e cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas, em articulação com outros órgãos e entidades competentes; e
IV - avaliar os tratados e acordos internacionais com nações amigas, as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e a posição brasileira nesses organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação e cibernética, assessorando o Ministro de Estado Chefe quanto ao mérito e à oportunidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!