Carregando…

Decreto 11.676, de 30/08/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- À Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe:

a) no exercício de sua atribuição de Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;

b) nos assuntos de interesse estratégico para o Estado, no que se refere às questões com potencial de risco à estabilidade institucional e ao gerenciamento de crises;

c) nos assuntos de natureza militar;

d) quanto à obtenção e ao processamento de dados geoespaciais; e

e) nas matérias relacionadas ao setor nuclear brasileiro;

II - acompanhar os assuntos relacionados:

a) à segurança de infraestruturas críticas; e

b) à proteção integrada de fronteiras;

III - supervisionar:

a) as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e

b) o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro, em articulação com outros órgãos e entidades competentes; e

IV - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear brasileiro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?