Art. 11
- Ao Departamento de Apoio Logístico compete:
I - realizar a gestão logística, administrativa e técnica relacionada às atividades de segurança presidencial;
II - coordenar e executar os processos de recrutamento, seleção, requisição, cessão, empossamento e desligamento do pessoal militar e civil da Secretaria e dos Escritórios de Representação, no que lhe couber; e
III - gerenciar os recursos humanos no planejamento e na realização das atividades de segurança presidencial.
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