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Decreto 11.676, de 30/08/2023, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ao Departamento de Apoio Logístico compete:

I - realizar a gestão logística, administrativa e técnica relacionada às atividades de segurança presidencial;

II - coordenar e executar os processos de recrutamento, seleção, requisição, cessão, empossamento e desligamento do pessoal militar e civil da Secretaria e dos Escritórios de Representação, no que lhe couber; e

III - gerenciar os recursos humanos no planejamento e na realização das atividades de segurança presidencial.

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