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Decreto 11.674, de 30/08/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2024.

Brasília, 30/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Nísia Verônica Trindade Lima

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