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Decreto 11.671, de 30/08/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 9.920, de 18/07/2019;

II - o Decreto 10.327, de 27/04/2020; e

III - o art. 8º do Decreto 10.907, de 20/12/2021. [[Decreto 10.9072/2021, art. 8º.]]

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