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Decreto 11.669, de 28/08/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades de que tratam os § 1º e § 2º do art. 2º, para apreciação e demais providências. [[Decreto 11.669/2023, art. 2º.]]

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