Carregando…

Decreto 11.669, de 28/08/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.

Parágrafo único - A proposta de regulamentação de que trata o caput observará o disposto na Convenção 151/OIT e na Recomendação 159/OIT, da Organização Internacional do Trabalho, aprovadas pelo Decreto Legislativo 206, de 7/04/2010.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?