Art. 1º
- Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.
Parágrafo único - A proposta de regulamentação de que trata o caput observará o disposto na Convenção 151/OIT e na Recomendação 159/OIT, da Organização Internacional do Trabalho, aprovadas pelo Decreto Legislativo 206, de 7/04/2010.
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