Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre:
I - o termo de compromisso de que trata o art. 57-C da Lei 11.196, de 21/11/2005, para fins de fruição de créditos na forma prevista nos art. 57, art. 57-A e art. 57-D da referida Lei; [[Lei 11.196/2005, art. 57. Lei 11.196/2005, art. 57-A. Lei 11.196/2005, art. 57-C. Lei 11.196/2005, art. 57-D.]]
II - o compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada de que trata o art. 57-D da Lei 11.196/2005; e [[Lei 11.196/2005, art. 57-D]]
III - o acompanhamento dos benefícios fiscais de que tratam os art. 57, art. 57-A e art. 57-D da Lei 11.196/2005, na forma prevista no art. 4º da Lei 14.374, de 21/06/2022. [[Lei 11.196/2005, art. 57. Lei 11.196/2005, art. 57-A. Lei 11.196/2005, art. 57-D. Lei 14.374/2022, art. 4º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!