DECRETO 11.667, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
(D. O. 25-08-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, na Lei 5.172, de 25/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, no art. 1º, § 2º, da Lei 8.894, de 21/06/1994, e na Medida Provisória 1.176, de 5/06/2023, DECRETA: [[CF/88, art. 153. Lei 8.894/1994, art. 1º.]]
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