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Decreto 11.662, de 24/08/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As autoridades públicas responsáveis pela implementação deste Acordo são o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações da República Federativa do Brasil, e o Ministério Federal da Educação, Ciência e Pesquisa da República da Áustria.

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