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Decreto 11.662, de 24/08/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Questões relacionadas à proteção dos direitos de propriedade intelectual decorrentes das atividades de cooperação no âmbito deste Acordo estão submetidas às respectivas legislações nacionais, bem como aos acordos internacionais sobre direitos de propriedade intelectual que são aplicáveis tanto à República Federativa do Brasil quanto à República da Áustria.

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