Art. 4º
- Com relação às atividades de cooperação no âmbito deste Acordo, as Partes poderão permitir a participação de pesquisadores e instituições de pesquisa em ambos os setores público e privado, de acordo com os regulamentos nacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!